Segundo Lewandowski, não cabe ao STF julgar ações populares, mesmo quando propostas contra atos do presidente da República, das Casas do Congresso Nacional, de ministros de Estado ou da própria Corte, exceto quando o conflito comprometer o pacto federativo, envolvendo a União e estados-membros. Folha de S.Paulo, 30/09/2009
Até quinta-feira (16) serão discutidos assuntos como a escassez de recursos, reformas tributária e da Previdência e reformulação do pacto federativo, além da regulamentação da Emenda Constitucional 29. Folha de S.Paulo, 14/07/2009